As nomeações feitas pelo Executivo e Legislativo de Mauriti nos últimos anos, motivaram a apresentação de um projeto de lei na Câmara de Municipal autoridades na administração tenham cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ocupando cargo em comissão na prefeitura.
“NEPOTISMO CRUZADO”
Mano diz que a intenção é garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já trata do nepotismo e tem força de lei, porém, não tem sido cumprido em sua integralidade – o que compromete o bom andamento da administração pública.
“Queremos reforçar essa vedação. Garantir que o nepotismo não seja tolerado e que haja o cumprimento do princípio da impessoalidade. Impedir que os detentores de mandatos eletivos levem vantagem em relação ao cargo, indicando parentes”, disse Mano Morais.
A Lei encaminhada pelo prefeito Mano Morais foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada.Mauriti é pioneiro na estado do Ceará ao criar uma lei nestes termos e pôr em pratica logo após a sanção.