A Prefeitura do Crato regulamentou os procedimentos para concessão, uso, controle e fiscalização do Passe Livre destinado às pessoas com deficiência no transporte coletivo municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 128/2026-GP, publicado em 23 de setembro, e regulamenta a Lei Municipal nº 2.898/2013.
O benefício garante gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica. Também são contempladas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia, conforme as regras previstas na legislação federal.
A solicitação pode ser feita na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Avenida Perimetral Dom Francisco, s/n, no bairro São Miguel, ou em um dos seis Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O beneficiário não precisa comparecer pessoalmente: o pedido pode ser assinado por procurador, tutor ou curador. Para pessoas analfabetas, a assinatura pode ser substituída pela impressão digital.
A concessão depende de avaliação da deficiência ou incapacidade conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal, incluindo análise por médico especialista e médico auditor do Município. O decreto também determina que não será exigida comprovação de renda, inscrição em cadastro socioeconômico ou residência no Crato como condição para receber o benefício.
O regulamento prevê ainda o direito ao Passe Livre para acompanhantes que prestem assistência direta durante o deslocamento e estabelece fiscalização pelo Demutran em casos de impedimento ao uso da carteirinha. Prestadores que descumprirem as regras podem receber multa de até 10 salários mínimos. A renovação do documento deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência, e a regulamentação também mantém a reserva de 10% dos assentos por viagem para pessoas idosas e pessoas com deficiência.







