O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a adesão ao regime simplificado de tributação para 2027. A mudança amplia o período de adaptação de micro e pequenas empresas às novas regras da reforma tributária.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 está disponível desde 1º de setembro. Empresas que já integram o regime e desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar a escolha referente ao primeiro semestre de 2027.
A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 28 de setembro. A medida antecipou para este ano a definição do regime tributário, que anteriormente era realizada em janeiro, e incorporou ao Simples as regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, a prorrogação permitirá mais tempo para orientar as empresas diante da complexidade das mudanças. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou.
Além dos prazos de adesão, o calendário prevê até 30 de outubro para regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples e períodos posteriores para desistência das escolhas. Para empresas que já estão no regime, não é necessário solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal e avaliar os efeitos da escolha sobre IBS e CBS, considerando fatores como clientes, fornecedores, créditos tributários e formação de preços.







