Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e entra em vigor a partir de 1º de outubro.

De acordo com a ANS, a cobertura será válida para casos em que houver contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A determinação contempla tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção realizado pelas operadoras.

A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. O texto estabelece a inclusão do DIU hormonal nas situações específicas relacionadas ao tratamento de pacientes com endometriose.

O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode provocar a amenorreia, caracterizada pela ausência ou interrupção da menstruação. Segundo as informações apresentadas, essa condição pode ocorrer em até 60% das usuárias do método.

Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação do DIU, o fluxo menstrual tende a ser reduzido. A diminuição pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de mulheres que enfrentam cólicas e sangramentos intensos associados à endometriose.