Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu a veiculação de inserções da campanha de Elmano de Freitas (PT) que relacionavam o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação foi assinada nesta sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira.
A ação foi apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro. Os representantes alegaram que a peça utilizou declarações e imagens fora de contexto para aproximar os dois políticos, com mensagens como “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e a expressão “Cironaro”.
Na avaliação do magistrado, a montagem ultrapassou os limites da crítica política permitida pela legislação eleitoral. Embora as falas e os episódios apresentados fossem considerados reais, a decisão apontou que a combinação dos materiais produziu uma mensagem diferente do contexto original e caracterizou irregularidade na propaganda.
Além de impedir novas exibições da inserção, a decisão determinou a retirada do direito de veiculação de propaganda eleitoral da campanha de Elmano no dia seguinte à intimação. A medida representa uma perda de 29 minutos em emissoras de televisão do Ceará. O descumprimento, mesmo parcial, pode resultar em multa de até R$ 15,9 mil.
A campanha de Elmano foi procurada para apresentar sua posição sobre a decisão. Até a publicação da reportagem, não havia manifestação divulgada. A determinação é liminar e pode ser contestada por meio de recurso na Justiça Eleitoral.








