Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na composição e no funcionamento das principais cortes do país. Entre as medidas estão mandato único de até dez anos para ministros e conselheiros, idade mínima de 50 anos para novas nomeações e paridade entre homens e mulheres.
A proposta alcança o STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU) e tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. O mandato começaria na posse e terminaria no décimo aniversário ou quando o integrante completasse 75 anos. A regra valeria apenas para novas nomeações, sem alterar a situação de quem já ocupa os cargos ou de nomeações já publicadas.
A PEC também estabelece faixa etária de 50 a 70 anos para futuras nomeações e cria regras para o retorno à carreira de origem de magistrados que assumirem cargos em tribunais superiores. A proposta prevê ainda paridade de gênero nos tribunais e em conselhos de governança do Judiciário e do Ministério Público, com implementação gradual conforme novas vagas forem abertas, sem retirada de integrantes para atingir a proporção.
Outro ponto é a proibição da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, ministros, conselheiros, auditores e integrantes do Ministério Público de Contas. O texto também endurece as regras do teto remuneratório ao determinar que sejam somados os valores recebidos pela mesma pessoa, inclusive de diferentes cargos, órgãos ou Poderes. A soma não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF, com exceções limitadas a despesas necessárias, efetivamente realizadas e comprovadas.
A proposta ainda amplia a participação de advogados e representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNJ passaria de 15 para 21 integrantes, enquanto o CNMP subiria de 14 para 20. As novas composições deverão observar a paridade entre homens e mulheres, e a ampliação das vagas deverá ser concluída de forma gradual, conforme as regras previstas na PEC.








