O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, continua em vigor a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite o uso desses veículos.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, antes de uma análise constitucional, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o Supremo decidiu não analisar o mérito do pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A Resolução nº 1.020/2025 permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também não exige adaptações ou modificações no carro. A medida está em vigor desde dezembro de 2025 e integra as mudanças promovidas pelo Contran, que também retiraram a obrigatoriedade de todas as aulas práticas em autoescolas.
A CNTTL contestava o uso de veículos particulares sem adaptações nas aulas e na prova de direção. Para a entidade, a possibilidade seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar da autorização, o uso de carro particular pode gerar problemas relacionados ao seguro. Seguradoras consultadas anteriormente informaram que, em geral, apólices não cobrem acidentes quando o veículo é conduzido por pessoa sem habilitação. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), porém, afirmou que a cobertura depende das condições contratadas e recomendou que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.








