TST muda regra para ações de saque do FGTS e define qual Justiça deve julgar cada caso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do FGTS. A partir da nova orientação, a definição dependerá do motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação dos recursos.

Casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empresa ou encerramento das atividades da empresa, continuarão sendo julgados pela Justiça do Trabalho.

Já pedidos de saque motivados por situações que não dependem da relação de emprego, como aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, morte do trabalhador ou calamidade pública, deverão tramitar na Justiça comum.

A mudança foi definida durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos e busca uniformizar as decisões dos tribunais. O TST vinha entendendo que praticamente todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam passar pela Justiça do Trabalho, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendia a competência da Justiça comum em determinadas situações.

A decisão não muda as regras que permitem o saque do FGTS, mas apenas define onde o trabalhador deverá entrar com uma ação caso encontre algum impedimento. O TST também estabeleceu uma regra de transição: processos que já tinham sentença de mérito antes da publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução.