Governo do Ceará sanciona redução de 50% para 15% no percentual de servidores efetivos em cargos do MPCE

O Governo do Ceará sancionou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei nº 75/2026, que reduz de 50% para 15% o percentual mínimo de servidores efetivos exigido na ocupação de cargos de gerência, chefia e assessoramento do Ministério Público do Ceará (MPCE). Para o cargo de Assessor Jurídico I, o percentual mínimo passa de 20% para 5%.

A mudança altera o artigo 12 da Lei nº 14.043/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do MPCE. A nova legislação também permite, em caráter excepcional e mediante justificativa, a nomeação de pessoas sem vínculo com a Administração Pública quando não houver servidor efetivo ou estável interessado ou apto para exercer a função.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na terça-feira (11), em regime de urgência, após passar pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPCE. A instituição defendeu a mudança sob o argumento de que os percentuais anteriores dificultavam o preenchimento de determinadas funções e poderiam comprometer a estrutura administrativa.

Segundo o MPCE, entre 2024 e 2026 houve dificuldades para preencher cargos de Assessor Jurídico I. A instituição informou que, somente neste ano, foram publicados 21 editais para a função, dos quais sete não tiveram candidatos, deixando 13 órgãos de execução sem apoio técnico jurídico.

A proposta, no entanto, gerou divergências entre representantes dos servidores. O Sindicato dos Servidores do MPCE contestou a justificativa apresentada pelo órgão e apontou questões como remuneração e falta de nomeação de servidores interessados. A medida também foi aprovada com voto contrário do deputado estadual Renato Roseno (Psol).

Com a sanção do governador Elmano de Freitas (PT), a nova regra passa a valer para a composição dos cargos comissionados do MPCE. A legislação mantém percentuais mínimos para servidores efetivos, mas reduz a exigência anterior para ampliar a possibilidade de preenchimento das funções.