A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), uma nova versão online do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O uso da plataforma será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Donos de propriedades de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Devem apresentar a DITR proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, a nova plataforma reúne em um único ambiente declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
A entrega da declaração fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, além de dados necessários para a apuração do imposto.








