Justiça determina retirada de painéis de LED irregulares em Juazeiro do Norte após ação do MP

A Justiça determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) retire, no prazo de 15 dias, seis painéis de LED instalados de forma irregular em Juazeiro do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontou riscos à segurança no trânsito devido à localização dos equipamentos em cruzamentos, semáforos e vias de grande circulação.

A investigação foi conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, que apurou a regularidade dos painéis instalados em avenidas como Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Durante o inquérito, foram solicitadas informações à AMAJU, Demutran, Detran-CE e à própria SOP.

Nas inspeções realizadas, o MP constatou que os equipamentos funcionavam sem autorização da SOP para ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais, além de apresentarem irregularidades em relação às normas técnicas do antigo DER. Mesmo após notificações emitidas pela Superintendência às empresas responsáveis, parte dos painéis continuou em funcionamento.

Na decisão, a Justiça reconheceu que os painéis podem comprometer a atenção dos motoristas por conta da alta luminosidade e da localização estratégica, aumentando o risco de acidentes. O objetivo da medida é garantir o cumprimento da legislação urbanística, das normas de trânsito e reforçar a segurança viária no município.

Caso os equipamentos permaneçam em funcionamento após o prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por painel irregular, limitada ao valor de R$ 15 mil para cada equipamento.