O presidente da República sancionou a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida busca garantir identificação precoce, inclusão e desenvolvimento educacional adequado para alunos com potencial elevado, incluindo aqueles com dupla excepcionalidade, que apresentam superdotação associada a deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
A nova legislação determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, com ações como enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A lei também prevê maior flexibilidade na trajetória escolar, permitindo avanços por disciplina ou até aceleração completa dos estudos, conforme o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento de cada aluno.
Outro destaque é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será administrado pelo Ministério da Educação (MEC). O objetivo é mapear e acompanhar esses estudantes para subsidiar políticas públicas voltadas ao segmento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram identificados formalmente com altas habilidades ou superdotação no Brasil. Estados e municípios poderão aderir voluntariamente à política e receber apoio técnico e financeiro da União para sua implementação.









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