A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados.
Os ministros mantiveram o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base jurídica para esse tipo de penalidade disciplinar.
Com a decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a punição máxima para juízes envolvidos em infrações graves. Até então, magistrados punidos podiam ser afastados das funções, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e criticou o fato de o custo da penalidade recair sobre os cofres públicos.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e declarou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser considerada uma sanção disciplinar.
A decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral da República recorrer contra a tese apresentada por Dino. O órgão defendia que a punição ainda estaria prevista na Lei Orgânica da Magistratura, mesmo após a reforma da Previdência.
Segundo a maioria dos ministros, porém, a aposentadoria passou a ter caráter exclusivamente previdenciário, deixando de servir como mecanismo de punição administrativa.









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