Governo do Ceará detalha alimentos vetados em escolas; adequação vai até 2027

O Ceará publicou um decreto que regulamenta a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas. A norma detalha a lei aprovada em 2025 e estabelece prazo até 2027 para que as instituições se adequem às novas regras.

O documento traz, pela primeira vez, uma lista detalhada dos produtos que não poderão ser vendidos, servidos ou divulgados no ambiente escolar. A proibição inclui itens com alto teor de açúcar, gordura e aditivos químicos, e também vale para cantinas, eventos e até o comércio no entorno das unidades de ensino.

Em contrapartida, o decreto incentiva a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, hortaliças e sucos naturais. A medida segue orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira e busca estimular hábitos mais saudáveis entre os estudantes.

A fiscalização será feita por órgãos de vigilância sanitária, com apoio das secretarias de Educação e Saúde. Em caso de descumprimento, as escolas podem sofrer sanções que vão de advertência até multa e interdição. Algumas exceções foram mantidas, como a venda em eventos específicos e regras diferenciadas para o ensino médio na rede privada.

As escolas públicas devem atingir 100% de adequação até 2027, enquanto as privadas terão até dois anos para se ajustar. A iniciativa busca reduzir o consumo de ultraprocessados e melhorar a qualidade da alimentação no ambiente escolar.

Veja alguns alimentos proibidos nas escolas:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
  • Sucos artificiais e refrescos em pó
  • Achocolatados prontos e bebidas lácteas ultraprocessadas
  • Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos
  • Biscoitos recheados, wafers e similares
  • Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
  • Macarrão instantâneo e sopas prontas
  • Embutidos como salsicha, presunto, mortadela e nuggets
  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verificação para Humanos