O Ceará publicou um decreto que regulamenta a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas. A norma detalha a lei aprovada em 2025 e estabelece prazo até 2027 para que as instituições se adequem às novas regras.
O documento traz, pela primeira vez, uma lista detalhada dos produtos que não poderão ser vendidos, servidos ou divulgados no ambiente escolar. A proibição inclui itens com alto teor de açúcar, gordura e aditivos químicos, e também vale para cantinas, eventos e até o comércio no entorno das unidades de ensino.
Em contrapartida, o decreto incentiva a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, hortaliças e sucos naturais. A medida segue orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira e busca estimular hábitos mais saudáveis entre os estudantes.
A fiscalização será feita por órgãos de vigilância sanitária, com apoio das secretarias de Educação e Saúde. Em caso de descumprimento, as escolas podem sofrer sanções que vão de advertência até multa e interdição. Algumas exceções foram mantidas, como a venda em eventos específicos e regras diferenciadas para o ensino médio na rede privada.
As escolas públicas devem atingir 100% de adequação até 2027, enquanto as privadas terão até dois anos para se ajustar. A iniciativa busca reduzir o consumo de ultraprocessados e melhorar a qualidade da alimentação no ambiente escolar.
Veja alguns alimentos proibidos nas escolas:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Sucos artificiais e refrescos em pó
- Achocolatados prontos e bebidas lácteas ultraprocessadas
- Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos
- Biscoitos recheados, wafers e similares
- Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
- Macarrão instantâneo e sopas prontas
- Embutidos como salsicha, presunto, mortadela e nuggets
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas










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