A Justiça Federal autorizou a continuidade das obras de concessão no Parque Nacional de Jericoacoara, no litoral do Ceará. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, que manteve o entendimento favorável à execução das intervenções iniciadas em novembro de 2024.
As obras vinham sendo questionadas pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que alegou a ausência de licenciamento ambiental adequado para a execução dos serviços. O município defendia a necessidade de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima), antes da continuidade das intervenções em uma área considerada ambientalmente sensível.
No entanto, o TRF-5 considerou válida a autorização concedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão e fiscalização do parque. Segundo a decisão, a concessão foi firmada dentro das regras estabelecidas pelo instituto, o que garante respaldo legal às obras previstas no contrato.
As intervenções estão sob responsabilidade da concessionária Urbia Cataratas, vencedora do leilão realizado em 2024 que concedeu à empresa o direito de gerir e explorar economicamente o parque. Em contrapartida, a concessionária assumiu o compromisso de realizar uma série de investimentos estruturais, previamente acordados com o ICMBio.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também haviam solicitado a suspensão das obras, mas os pedidos foram rejeitados tanto em decisões individuais quanto na análise do colegiado. Representantes de entidades comunitárias e empresariais da Vila de Jericoacoara lamentaram a decisão, afirmando que a ausência de estudos ambientais aprofundados pode trazer riscos ao equilíbrio ambiental e à comunidade tradicional que vive na região.
Agência News Cariri









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