O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mantendo a tradição do benefício concedido no fim do ano pelo Executivo federal.
O decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, terrorismo, tortura, racismo e violência contra a mulher. Também ficam fora do indulto presos por tráfico de drogas, organização criminosa, lideranças de facções, delatores premiados e detentos de presídios de segurança máxima.
Podem ser beneficiadas pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025. O texto prevê regras diferentes conforme o tamanho da pena e a reincidência, além de permitir o indulto em casos de corrupção apenas quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto traz critérios mais flexíveis para idosos, pessoas com doenças graves, deficiência física adquirida após o crime e indivíduos com transtorno do espectro autista severo. Também há previsão de indulto específico para mulheres mães ou avós e possibilidade de comutação de pena para quem não se enquadrar no perdão total.









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