O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) reforçou às escolas a necessidade de cumprir a Resolução nº 0456/2016, que estabelece normas para o atendimento de alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação. Com a proximidade do período de matrículas, o órgão lembra que esses estudantes devem ser inscritos antecipadamente, antes do calendário geral, garantindo melhor organização das redes de ensino para recebê-los.
Segundo a norma, os alunos devem ser matriculados no ensino regular em turmas compatíveis com sua idade e, posteriormente, passar por avaliação pedagógica realizada pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) em conjunto com a família. O processo também leva em conta relatórios da escola de origem, quando houver. A presidente do CEE, Ada Pimentel, afirma que a antecipação reforça o compromisso com a inclusão e permite que as escolas se preparem adequadamente para atender às necessidades específicas dos estudantes.
A Resolução determina ainda que todas as escolas acolham e matriculem estudantes independentemente de suas condições físicas, intelectuais, emocionais, sociais ou linguísticas, assegurando atendimento em classes comuns e em todos os níveis de ensino. Os sistemas de ensino também devem manter setores específicos para Educação Especial, com estrutura para promover uma política inclusiva.
O documento orienta que cada escola defina, em seu projeto pedagógico, critérios para distribuição desses alunos nas turmas, considerando equilíbrio entre salas, condições físicas e materiais e a relação adequada entre número de estudantes e professor. O CEE destaca que a demanda por educação especial tem crescido: entre 2023 e 2024, as matrículas no país aumentaram 17,2%, e 95,7% dos estudantes de quatro a 17 anos já estão incluídos em classes comuns.
Agência News Cariri










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