A Justiça Eleitoral do Ceará homologou, no início de outubro, um acordo de suspensão condicional do processo (sursis processual) em favor de Luã Alencar Alves Soares, conhecido como Luã Almino, que disputou a Prefeitura de Potengi nas eleições do ano passado e saiu derrotado.
O caso faz parte do processo nº 0600340-68.2024.6.06.0068, que tramita na 68ª Zona Eleitoral, com sede em Araripe. A audiência foi conduzida pelo juiz eleitoral Dr. Silvio Batista dos Santos e contou com a presença do promotor Dr. Valdo Henrique Veras de Melo Sousa. Luã participou por videoconferência, acompanhado do advogado Dr. Marcelo Cristhian.
Acordo evita julgamento e condenação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs o acordo como alternativa ao julgamento do processo. Esse tipo de benefício está previsto na Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, e pode ser concedido a quem não tem antecedentes criminais e responde por infrações de menor potencial ofensivo.
Ao aceitar o acordo, Luã Almino evita o risco de ser julgado e condenado, mas precisará cumprir uma série de condições por dois anos, como:
– Comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades;
– Comunicar qualquer mudança de endereço;
– Pagar indenização por reparação de dano;
– Não manter contato pessoal com o prefeito de Potengi, Salviano Alencar.
Réu ainda responde a outros processos
Mesmo com a suspensão deste processo, Luã Almino continua respondendo a outras ações na Justiça Eleitoral. A decisão não significa absolvição, mas sim uma pausa no andamento da ação, que pode ser retomada caso ele descumpra alguma das condições impostas.
O acordo representa uma forma de o réu evitar um julgamento mais grave, desde que respeite todas as regras determinadas pela Justiça durante o período estabelecido.
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