Seis anos após o incêndio que matou dez jovens atletas das categorias de base do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete réus que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. O caso, ocorrido em fevereiro de 2019, no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio, ficou marcado como uma das maiores tragédias do futebol brasileiro.
A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital, considerou a ação improcedente, absolvendo os acusados por falta de provas suficientes para condenação. O Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia pedido a condenação em maio deste ano, informou que vai analisar a decisão e avaliar um possível recurso.
Entre os absolvidos estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pela parte técnica dos contêineres usados como alojamento e sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado. O então presidente do clube à época, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido retirado do processo em decisão anterior.
Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, 26 atletas dormiam nos contêineres quando um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado provocou o incêndio. As chamas se alastraram rapidamente, matando dez adolescentes com idades entre 14 e 16 anos e deixando três feridos. Desde então, as famílias das vítimas receberam indenizações do clube após longas negociações judiciais.
Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou um recurso do Flamengo que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização, sob o argumento de que o clube buscava transferir responsabilidade. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância, afirmando que a tentativa configurava uma “manobra jurídica” vedada pela jurisprudência.
Texto: Agência News Cariri
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