STJ rejeita recurso especial e mantém condenação de Woshington do Coco à detenção por difamar prefeito de Barbalha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo de recurso especial, impetrado pela defesa do suplente de vereador de Barbalha, Woshington do Coco (União), condenado a nove meses de detenção por difamar o prefeito Guilherme Saraiva (PT).

A pena já havia sido fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através da Vara Única de Barbalha, que também rejeitou o primeiro recurso de Woshington contra a condenação. O pedido de recurso especial foi rejeitado pela ministra do STJ, Marluce Caldas.

A magistrada não reconheceu o agravo, aplicando a súmula 7 do STJ, que impede o tribunal de analisar casos em que se exige a revisão e a reinterpretação de provas dos fatos no processo.

Woshington publicou vídeos, em 2022, onde disse, sem provas, que Guilherme Saraiva estava com a carteira de habilitação vencida desde 2018, mas que não iria ser multado por ser “prefeito e amigo de Camilo Santana e de Fernando Santana”.

A defesa de Woshington apontou, no recurso, que as publicações feitas pelo réu não constituíam crime e que não havia provas suficientes para condená-lo. Mas a sentença do TJCE, de março de 2024, entendeu que houve crime de difamação. Guilherme Saraiva comprovou não estar com a carteira de habilitação vencida.

Para a ministra Marluce, seria necessário reavaliar todas as provas do processo, a fim de que fosse acolhida a tese da defesa, o que é proibido ao STJ. Sendo assim, manteve-se a pena imposta a Woshington do Coco.

O suplente de vereador fez Barbalha, no entanto, teve a pena de detenção substituída por um pagamento de três salários mínimos, que deve ser feito a uma entidade beneficente.