Anac muda regras e amplia comunicação e assistência em atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Com a nova regulamentação, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança. Quando houver problemas no voo, os passageiros deverão ser comunicados por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento da situação.

As informações repassadas aos clientes deverão incluir a previsão de partida, as opções de reacomodação e os procedimentos para acessar a assistência material. A resolução também detalha as responsabilidades das empresas por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

As regras de assistência aos passageiros permanecem obrigatórias. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação. Em situações que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a empresa terá de disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

A atualização também prevê a possibilidade de reembolso da assistência material em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais. O passageiro deverá guardar os comprovantes, e o ressarcimento de despesas com alimentação, transporte e hospedagem deverá ocorrer em até sete dias. A Anac ainda poderá estabelecer formas alternativas e temporárias de atendimento em eventos que afetem amplamente a operação aérea.