A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, no prazo de 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
A medida contempla candidatos aprovados para os cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços. Além disso, a decisão suspende novas nomeações para cargos comissionados e contratações de serviços terceirizados para funções correspondentes às vagas previstas no concurso.
Segundo o MPCE, a ação foi proposta após a constatação de que, mesmo com o concurso homologado em junho de 2024, a Presidência da Câmara continuava nomeando servidores comissionados para exercer funções permanentes da administração pública, em vez de convocar os aprovados.
Em 18 de junho deste ano, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando a nomeação dos candidatos. A Câmara Municipal recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de suspensão em 27 de julho, mantendo a obrigatoriedade do cumprimento da medida.
Com isso, a Câmara deverá efetivar a nomeação dos aprovados dentro do prazo estabelecido pela Justiça.







