Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal com o objetivo de aumentar o rigor contra crimes patrimoniais.
Entre as principais mudanças, o furto passou a ter pena de um a seis anos de reclusão, enquanto o furto de celular agora pode chegar a até dez anos de prisão. Já o furto por meio eletrônico também teve aumento, com pena máxima ampliada para dez anos.
Nos casos mais graves, como roubo seguido de morte, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos. O crime de receptação também ficou mais rigoroso, passando a prever prisão de dois a seis anos, além de multa. O estelionato, incluindo golpes virtuais, segue com pena de um a cinco anos, mas com maior foco na repressão a fraudes digitais.
A nova legislação ainda prevê punições mais severas para crimes cometidos em situações de calamidade pública ou que envolvam a destruição de equipamentos de telecomunicação, podendo ter a pena dobrada nesses casos.










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