O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, uma portaria que institui a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos de escolas de formação militar e processos seletivos para o serviço temporário.
De acordo com a norma, serão destinados 25% das vagas para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A medida passa a valer para seleções realizadas pelas Forças Armadas e busca ampliar a diversidade no ingresso à carreira militar.
O texto prevê que, caso não haja candidatos suficientes de um dos grupos, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre indígenas e quilombolas. Já a autodeclaração dos candidatos deverá passar por etapas adicionais de verificação.
No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos documentos que comprovem vínculo com comunidades, como registros de escolas indígenas, órgãos de saúde ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Para quilombolas, será necessária declaração assinada por lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares.
A portaria também determina que os editais prevejam comissões recursais para análise de eventuais contestações. Essas instâncias deverão considerar registros do processo de verificação, documentos apresentados e argumentos dos candidatos antes de tomar uma decisão final.










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