Decisão da 2ª Turma Recursal do Ceará mantém condenação após empresa descumprir prazos judiciais por quase um ano no Crato.
A Justiça do Ceará condenou a concessionária de energia elétrica ENEL a pagar R$ 127 mil a um consumidor da cidade do Crato por danos morais e demora injustificada na homologação de um sistema de painéis solares. A decisão foi confirmada, no último dia 13 de fevereiro, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará.
O processo teve início em 2023, após o consumidor tentar, sem sucesso, a homologação administrativa das placas solares instaladas em sua residência. Mesmo após diversas tentativas, a empresa recusava a integração do sistema à rede elétrica sem apresentar justificativas válidas.
Diante da omissão, o juiz titular do Juizado Especial Civil e Criminal do Crato, Dr. Ângelo Bianco Vetorazzi, determinou a obrigação de fazer, sob pena de multa diária. Mesmo com a imposição, a ENEL passou quase um ano para realizar a determinação judicial, acumulando a condenação dos danos morais anteriormente imposta, bem como o arbitramento de multa diárias.
A concessionária tentou recorrer para reduzir ou reaver os valores das multas, mas o pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo tribunal superior.
Parecer Jurídico
Conforme o advogado autor da ação, Mauro Silvestre, o desfecho do caso reforça o papel do Judiciário na proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade frente a empresas que detêm o monopólio de serviços essenciais.
“O judiciário cearense tem adotado uma postura de proteção dos consumidores que possuem uma condição de hiper vulnerabilidade, sobretudo por estarem sujeitos ao tempo de atendimento dessas empresas”, destaca Silvestre.










Deixe um comentário