A nova tabela do Imposto de Renda 2026 já está em vigor desde 1º de janeiro e começa a impactar os salários pagos a partir de fevereiro. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de descontos graduais para rendas de até R$ 7.350, beneficiando milhões de contribuintes.
Apesar de a tabela tradicional do IR permanecer a mesma de 2025, a Receita Federal criou redutores adicionais que funcionam junto às alíquotas atuais. Com isso, trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas ficam totalmente isentos até o limite de R$ 5 mil mensais. Quem ganha acima desse valor, até R$ 7.350, passa a pagar menos imposto, com redução decrescente conforme a renda aumenta.
As mudanças também valem para o cálculo anual do imposto e serão refletidas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou um imposto mínimo para altas rendas e passou a tributar dividendos elevados.
Isenção e redução do IR mensal – 2026
| Rendimentos mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução gradual |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Isenção e redução do IR anual (declaração de 2027)
| Rendimentos anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Imposto zerado |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | Redução gradual |
| Acima de R$ 88.200 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda – 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Além disso, entra em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota efetiva que pode chegar a 10%. Dividendos acima de R$ 50 mil mensais também passam a ser tributados na fonte.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com as novas regras, que buscam aliviar a carga tributária da classe média e aumentar a taxação sobre rendas mais altas.
Agência News Cariri










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