Aulas chegando: veja o que é ou não obrigatório na lista de compra de material escolar

Com a proximidade do início do ano letivo, a lista de material escolar volta a ser uma das principais preocupações de pais e responsáveis. Para evitar abusos e gastos desnecessários, o Procon Fortaleza alerta que nem todos os itens solicitados pelas escolas podem ser cobrados. A legislação permite apenas a exigência de materiais de uso individual e diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno.

Nesta terça-feira (6), o órgão deu início à Operação Material Escolar, que tem como objetivo fiscalizar listas encaminhadas por instituições de ensino particulares. Ao todo, 60 escolas da capital foram notificadas e têm prazo de cinco dias para apresentar suas listas. Caso não se adequem à Lei Federal nº 12.886/2013, as instituições podem ser multadas, com penalidades que chegam a R$ 18,8 milhões.

Segundo o Procon, itens de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais. Entre os exemplos já identificados como abusivos estão produtos de limpeza (como desinfetante, álcool e papel higiênico), copos descartáveis, sacos plásticos, rodos, baldes, além de materiais administrativos. O órgão também divulgou uma lista com 77 itens considerados irregulares quando incluídos na relação de material escolar.

Outro ponto de atenção é que as escolas não podem determinar marcas específicas, indicar livrarias exclusivas ou obrigar a compra de livros e cadernos dentro da própria instituição, salvo quando se tratar de material exclusivo, sem venda em outros estabelecimentos. Também é considerada prática abusiva a cobrança de taxas para substituir o material escolar ou para uso de itens que devem ser devolvidos ao final do ano letivo.

O Procon reforça ainda que a retenção de documentos ou a recusa de transferência de alunos por inadimplência é proibida. A escola pode negar a rematrícula do aluno em débito, mas não pode impedir que ele seja transferido para outra instituição.

Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem registrar denúncia pelo telefone 151, da Central de Atendimento ao Consumidor. Além disso, a orientação é reaproveitar materiais do ano anterior, pesquisar preços, participar de trocas entre famílias e ficar atento às informações nas embalagens, garantindo uma compra consciente e dentro da lei.

Agência News Cariri 

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