A viúva e o filho de Chorão perderam os direitos sobre a marca “Charlie Brown Jr.” após o INPI acatar o pedido da empresa americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos autorais do personagem Charlie Brown, que inspirou o nome da banda. A decisão administrativa anulou o registro que havia sido concedido aos herdeiros do cantor, apesar de ambos deterem, por determinação judicial, os direitos de imagem e de produtos relacionados à obra de Chorão.
Segundo o INPI, o nome “Charlie Brown Jr.” não poderia ter sido registrado porque reproduz o título e o personagem da obra Peanuts, protegida por direitos autorais. A legislação brasileira impede o registro de obras ou títulos protegidos quando há risco de confusão, exceto com autorização do titular, o que não ocorreu. A decisão destaca que a semelhança entre o nome da banda e o personagem original viola esse princípio.
Essa não foi a primeira disputa pelo registro: em 2019, o INPI já havia negado pedido semelhante feito pelo filho de Chorão, que só conseguiu a marca em 2022 após recorrer. Em 2024, Graziela Gonçalves, viúva do cantor, foi incluída como titular da marca em cumprimento a uma decisão judicial. Agora, com a anulação, todos os registros que envolvem o nome “Charlie Brown” passam a pertencer exclusivamente à Peanuts Worldwide.
Os advogados dos herdeiros afirmaram que receberam a decisão com tranquilidade e que pretendem avaliar medidas judiciais para tentar reverter o caso. A defesa ressalta que a marca está profundamente ligada ao legado de Chorão e à cultura musical brasileira. Já o advogado de Graziela afirmou que ela não participou do procedimento no INPI, mas que caberá à defesa analisar os próximos passos para proteger seus direitos.
Agência News Cariri









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