O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e amplia um direito que, até então, era restrito às polícias legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, incluindo esses profissionais entre as categorias autorizadas ao porte funcional de arma. Com isso, os policiais legislativos estaduais passam a ter respaldo legal semelhante ao concedido aos servidores do Congresso Nacional.
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos do projeto que dispensavam a comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte de arma. Esses requisitos continuam obrigatórios, conforme previsto na legislação vigente.
Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que a dispensa poderia comprometer a política nacional de controle de armas e representar risco à segurança pública, além de contrariar o princípio constitucional que trata a segurança como um direito social.
Agência News Cariri










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