O ministro Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei do Impeachment e redefiniu por completo o processo para abertura de ações contra ministros do STF. A partir da decisão, apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncia ao Senado, uma mudança que derruba a regra histórica que permitia que qualquer cidadão pedisse o afastamento de magistrados da Corte.
O ministro também determinou que, mesmo com a denúncia aceita, o ministro investigado não poderá ser afastado do cargo nem ter salário reduzido durante a tramitação do processo. Gilmar elevou ainda o quórum para abertura do impeachment: antes era exigida maioria simples; agora, serão necessários 2/3 do Senado, o equivalente a 54 votos.
Outro ponto central da decisão é a proibição de impeachment baseado em decisões judiciais tomadas por ministros do STF, o que o decano classificou como tentativa de “criminalizar interpretação jurídica”. Para Gilmar, pedidos motivados por discordância ideológica ou política colocam o Judiciário sob intimidação e ameaçam o Estado de Direito.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do Supremo em 12 de dezembro. Caso seja confirmada, representará a maior mudança no processo de responsabilização de ministros desde a elaboração da Lei do Impeachment, de 1950.
Agência News Cariri









Deixe um comentário