A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada em R$ 400 mil por danos morais pela União, em decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida na última quinta-feira (18). O colegiado também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão sofrida por Dilma durante o regime militar.
Relator do processo, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que houve grave violação de direitos fundamentais. Segundo ele, ficou comprovada a submissão da ex-presidente a prisões ilegais, perseguição política e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com impactos permanentes sobre sua saúde física e psíquica.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, período em que relatou ter sofrido choques elétricos, pau de arara, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, entre outras agressões. Após deixar a prisão, continuou sendo monitorada por órgãos de repressão e perseguida politicamente.
Em 1977, após ter seu nome incluído em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”, divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, Dilma foi demitida. De acordo com a decisão, a pensão mensal deverá refletir a remuneração que ela teria recebido caso não tivesse sido alvo da perseguição política.
Agência News Cariri









