A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as regras contra o chamado devedor contumaz, contribuintes que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada. O texto, de autoria do Senado, também cria programas que estimulam empresas a manterem conformidade fiscal e será agora encaminhado à sanção presidencial.
Pelo projeto, será considerado devedor contumaz aquele que acumular dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, valor que também precisa representar mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Além do volume devido, a classificação exige um padrão de inadimplência reiterada, como o não pagamento de tributos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em apenas 12 meses, sem justificativas plausíveis.
Antes da classificação final, a Fazenda deverá notificar o contribuinte e conceder prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa. Se não houver resposta, o enquadramento será efetivado e poderão ser aplicadas medidas restritivas.
Agência News Cariri









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