O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. O placar parcial é de 6 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
A discussão envolve a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau para cargos públicos. No entanto, o próprio STF já havia decidido, meses após a criação da súmula, que a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários estaduais e municipais.
O tema voltou à pauta após um recurso questionar uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariava o entendimento anterior da Corte, que considera possível a nomeação de parentes para funções políticas.
No julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pela manutenção da regra atual, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento, posicionando-se contra a prática.
Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que devem se manifestar na retomada do julgamento.
Matheus Moreira/ News Cariri










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