Prefeitura do Crato proíbe queimadas até o dia 30 de novembro

A Prefeitura do Crato, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semma), publicou uma instrução normativa que proíbe qualquer tipo de queimada no município entre 13 de outubro e 30 de novembro. A medida tem como objetivo prevenir incêndios florestais, especialmente após o registro de focos recentes e diante das condições climáticas que aumentam o risco de novos sinistros, inclusive em áreas de preservação ambiental.

A decisão segue a legislação municipal e as diretrizes nacionais de controle de queimadas e combate a incêndios florestais. O texto, publicado no Diário Oficial do Município, também considera os alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) sobre o risco elevado de incêndios em várias regiões do país, além dos boletins da Funceme, que indicam baixa pluviosidade e altas temperaturas nas últimas semanas.

Segundo a Semma, a proibição é uma ação preventiva essencial para evitar danos ao ecossistema local e à saúde da população. O Crato possui grande parte de seu território em Áreas de Preservação Ambiental (APA), e a instrução reforça recomendações do Ministério Público, que orienta os municípios a adotarem restrições ao uso do fogo durante períodos de seca.

A normativa considera queimada qualquer prática que envolva o uso de fogo na limpeza de terrenos, preparo de solo ou manejo de vegetação. O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e demais penalidades previstas no Código Ambiental Municipal.


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