A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Campos Sales, proferiu uma decisão que marca um capítulo importante na história política de Salitre. A juíza Larissa Braga Costa de Oliveira Lima julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Dorgival Pereira Filho — conhecido como Dodó de Neoclides — e seu vice, Francisco Viana da Costa, e determinou a cassação da chapa por abuso de poder político nas eleições de 2024.
De acordo com a sentença publicada nesta segunda-feira (14), a Justiça reconheceu que os então gestores municipais utilizaram a máquina pública para favorecer suas candidaturas, promovendo a contratação em massa de servidores temporários e comissionados durante o período eleitoral, sem justificativas técnicas nem critérios legais.
Entre janeiro e agosto de 2024, foram contratados 1.603 servidores temporários e 331 comissionados, totalizando 1.934 novas admissões — um aumento de 89% em relação ao mesmo período de 2021. Para a Justiça, o volume e as circunstâncias das contratações caracterizaram uso indevido da estrutura administrativa com fins eleitorais, o que comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que os contratados eram incentivados — e, em alguns casos, obrigados — a participar de atos de campanha e fazer postagens em redes sociais em apoio aos investigados. Também foram relatadas demissões de opositores e ausência de qualquer processo seletivo, o que reforçou a tese de favorecimento político.
Com base nas provas reunidas e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada determinou:
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Cassação da chapa formada por Dorgival Pereira Filho e Francisco Viana da Costa;
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Inelegibilidade de ambos por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90;
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Aplicação de multa de R$ 30 mil para cada um, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Na decisão, a juíza destacou:
“A violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa é manifesta, pois as contratações não visaram ao interesse público, mas sim à criação de uma rede de apoio político-eleitoral financiada pelos cofres públicos.”
A sentença ainda cabe recurso, mas representa um forte posicionamento da Justiça Eleitoral contra o uso político da administração pública. O caso chama atenção não apenas pelo volume de contratações, mas pelo impacto direto na disputa eleitoral, levantando reflexões sobre os limites éticos e legais da atuação de gestores durante o período eleitoral.
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