A lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25), com vetos.
Lula vetou três trechos que envolviam o compartilhamento de dados. Para o presidente, os dispositivos ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT visa facilitar o acesso a empréstimos com juros mais baratos. As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
No caso de demissão, as parcelas restantes serão descontadas das verbas rescisórias. O trabalhador poderá ainda usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa).
Trabalhadores por App
A lei estabelece que os trabalhadores autônomos que atuam em aplicativos — de entrega ou transporte de passageiros —, poderão autorizar o desconto das parcelas do empréstimo como garantia das operações de crédito.
O valor das parcelas não pode ultrapassar 30% do total do montante pago pelos aplicativos a que têm direito pelos serviços prestados.
As operações de crédito poderão prever cláusula de substituição da fonte pagadora para desconto automático ou repactuação das condições financeiras em caso de encerramento do cadastro do trabalhador autônomo com o aplicativo.
Balanço
Até 2 de julho, foram contratados R$ 17,2 bilhões por 2,7 milhões de trabalhadores. A taxa de juros média é de 3,55%, e o valor médio do empréstimo por contrato é de R$ 5.382,24.
O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais realizou operações por meio do Crédito do Trabalhador, totalizando R$ 4,4 bilhões para 373,9 mil trabalhadores, seguido pelo Itaú, com R$ 2,2 bilhões em empréstimos.
Fonte: CNN Brasil
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