Cerca de 5,42 milhões de cearenses poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que prevê gratuidade em contas de luz para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A iniciativa foi aprovada no dia 10 de junho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e passará a valer no dia 5 de julho. Para ter acesso, a pessoa não precisa fazer nada, a tarifa é concedida automaticamente.
Assim, basta que o indivíduo responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados, que serão especificados mais abaixo.
Segundo o informado pela Secretaria de Comunicação Social do Ceará (Secom), ao todo, no Estado, 1,54 milhão de unidades consumidoras se enquadram nesse benefício. O montante é o quarto maior do Brasil e representa 20% do total de famílias com potencial de serem contempladas na região Nordeste (7,75 milhões).
No Brasil, conforme o MME, cerca de 17,39 milhões de habitações devem ser beneficiadas, dentre elas:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita
- Pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
Vale destacar que, caso o consumo das famílias contempladas exceda os 80 kWh mensais, será pago apenas o proporcional. Na prática, se gastar 100 kWh no mês, por exemplo, a pessoa terá gratuidade até os 80 kWh, e bancará a tarifa normal sobre os 20 kWh restantes.
A ação faz parte da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 21 de maio.
Cabe ressaltar que a MP, que está em tramitação no Congresso Nacional, é um ato normativo com força de lei por até 120 dias. Assim, as ações poderão perder a validade caso o texto não seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Antes, a TSEE apenas concedia descontos de até 65% dependendo da quantidade de energia consumida nas residências.
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- Consumo de até 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- Consumo de até 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Confira abaixo as demais ações propostas pela MP do setor elétrico
Isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Junto às mudanças estabelecidas nos descontos da TSEE, A MP ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo setorial criado para financiar políticas públicas no setor de energia elétrica, para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, que consomem até 120 kWh/mês.
Antecipação da abertura total do mercado livre de energia
Outro trecho da MP dá mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir, assim como já ocorre com grandes empresas.
Essa maior autonomia se dará por meio da abertura total do mercado livre de energia, que permite que o usuário escolha não apenas de quem comprar, mas também a fonte de energia, que antes era prevista para 2028 e será antecipada para 2027.
Ela ocorrerá de forma gradual, para garantir o cumprimento de contratos e preparação do setor. Indústrias e comércios a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027.
Fim dos descontos em fontes incentivadas
A MP também propõe o fim dos descontos de uso da rede concedidos para o segmento de consumo de fontes incentivadas, que se referem a fontes de geração de energia elétrica que recebem benefícios para estimular a produção e o uso de fontes renováveis, como energia solar, eólica e biomassa.
Atualmente, há uma redução no pagamento das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) e Distribuição (Tusd) para essas fontes, que são cobradas para cobrir os custos das redes que transportam a energia das usinas até os consumidores finais.
A proposta é de que os contratos firmados após o dia 31 de dezembro já não contem mais com esses abatimentos.
Inclusão de consumidores livres no pagamento de encargos de segurança energética
Por último, o texto assinado por Lula prevê incluir os consumidores livres no pagamento de encargos antes custeados, principalmente, por consumidores do mercado regulado de baixa tensão.
Pela proposta, os consumidores livres serão incluídos na base de adquirentes da produção de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2, de energia nuclear, e de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE, com rateio proporcional ao consumo, independente do nível de tensão.
Fonte: O Povo
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