TRE atende recurso do MP Eleitoral e condena secretário municipal por conduta vedada em campanha de Juazeiro do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu, parcialmente, recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou, nesta terça-feira (20), o atual secretário municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte, Philippe Agnis Pinheiro Barbosa, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada na eleição de 2024. Na campanha, o gestor era secretário municipal da mesma secretaria e participou de dois eventos com distribuição de brindes que, segundo ação do MP, teriam beneficiado um então pré-candidato a vereador, que atualmente também é secretário municipal. A decisão atendeu parcialmente um recurso da Promotoria da 28ª Zona Eleitoral.

A ação foi movida contra José Bendimar de Lima Júnior, atual secretário de Saúde e candidato a vereador em 2024, e Philippe Agnis. Ambos foram acusados de utilizar eventos promovidos pela Prefeitura para distribuir brindes com finalidade eleitoral, favorecendo a pré-candidatura de José Bendimar a vereador.

Inicialmente, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos do MP Eleitoral, alegando que os fatos não configuraram impacto suficiente para alterar o resultado da eleição em Juazeiro do Norte. No entanto, o MP recorreu e o TRE reformou parte da decisão, entendendo que Philippe Agnis tinha a responsabilidade de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, bem como de que a legislação veda a distribuição de bens em anos eleitorais.

Com isso, determinou o pagamento da multa. O pedido de cassação do diploma de suplente de vereador de José Bendimar foi negado, bem como a recomposição ao erário no que diz respeito aos valores dos brindes distribuídos nos eventos. O processo nº 0600138-17.2024.6.06.0028, após prazo para recurso, segue para cumprimento da decisão judicial.


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