Parecer aponta falta de provas robustas e pede improcedência da ação contra Ana Késia e seu vice, Jackson Feitosa
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 53ª Zona Eleitoral – que abrange os municípios de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri -, emitiu parecer recomendando a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) de Altaneira.
A ação foi ajuizada contra Ana Késia de Alcântara Soares, eleita prefeita de Altaneira nas eleições de 2024, e seu vice, Vicente Jackson Feitosa de Souza. A coligação autora alegava a prática de abuso de poder econômico, com base em supostas irregularidades como a omissão de despesas com comícios, subfaturamento de eventos eleitorais e a não declaração de gastos com combustível.
Apesar das alegações, o promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas concluiu que não há nos autos provas suficientes para comprovar a gravidade das condutas apontadas, requisito indispensável para a configuração do abuso de poder econômico, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência da AIJE e recomendou que o Juízo da 53ª Zona Eleitoral rejeite a ação.
O processo segue agora para decisão final do juiz eleitoral competente, que poderá acatar ou não o parecer do Ministério Público.
Deixe um comentário