Publicação legal News Cariri: registro de loteamento urbano

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O News Cariri veicula abaixo publicação sobre requerimento para registro de loteamento do empreendimento “Peterson Park Residence” situado no bairro Lameiro, cidade do Crato, Ceará. O documento foi protocolado, para quem de interesse, no Cartório do 5º Ofício (Registro de Imóveis).

Veja o documento na íntegra:

EDITAL DE LOTEAMENTO URBANO

TEÓFILO ANTONIO COELHO RODRIGUES, Oficial Registrador de Imóveis da Comarca de Crato, Estado do Ceará, por Delegação Estatal e no uso de suas prerrogativas legais, etc.

Faz Público, para conhecimento a quem interessar possa, que a empresa PETERSON PARK RESIDENCE LTDA, pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 51.970.160/0001-02, com sede na Avenida José Horácio Pequeno n° 533, Bairro Lameiro, nesta Cidade, depositaram neste Cartório responsável pela 1ª Zona Imobiliária desta Comarca, os documentos exigidos pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano n° 6.766/79, na modalidade de Loteamento Urbano para implantação de Loteamento intitulado LOTEAMENTO PETERSON PARK RESIDENCE, em uma área total de 17.297,25m’ no Bairro Lameiro, Zona Urbana desta Cidade, objeto da Matricula n° 3232, ficha 01 do Livro 2 de Registro Geral deste Cartório, com a finalidade de divisão em lotes individualizados. Área de lotes: 41 lotes perfazendo uma área de 10.665,59m’, correspondente a 61,658% da área total; Área Verde 01: 308,05m* e Área Verde 022.441,20m?, correspondente a 15,89%: Area Institucional: 1.012,24m’, perfazendo 5,85%; Sistema Viário: 2.870,87m3, correspondente a 16,596%. Fundos de Terras Públicas, áreaserá doada em outra localidade. Ditos documentos serão franqueados ao exame dos interessados pelo prazo de quinze (15) dias, contados da data da última publicação deste edital em um total de três, podendo algum interessado apresentar mail :cartorio05@yahoo.com.br, contestação em sede cartorária ou pelo e-ou pela Central de Registros de Imóveis-CRI-CE, no endereço eletrônico: www.cri-ce.com.br. Não havendo impugnação ou manifestações em contrário preceder-se-a ao competente registro.

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