Jornal é condenado a indenizar Rondinele Brasil por conta de difamações em reportagem

Em decisão do dia 1º de abril, o Juiz de Direito Dr. José Batista de Andrade reconheceu que o Jornal Gazeta de Notícias e sua editora “extrapolaram o limite da razoabilidade” empregando em face de Rondinele Brasil (PT) “expressões difamatórias e pejorativas”.

Na publicação que originou a demanda, Rondinele Brasil (PT) foi classificado pelo jornal na coluna publicada pela sua editora de “motorista e acompanhante de luxo” e que “com um salto mortal” queria pular das referidas funções para a cadeira de prefeito do Crato, em uma clara referência a sua pré-candidatura ao Palácio Alexandre Arraes.

Indagado sobre o resultado do processo, Rondinele falou a nossa reportagem que acredita na justiça cearense e disse que a “política se constrói com debates propositivos e de ideias, devendo ter como uma das principais aliadas a imprensa, que deve informar com seriedade e imparcialidade”.

Rondinele ainda lamentou os ataques e o etarismo que tem sofrido por setores conservadores do Crato, deixando uma mensagem aos meninos e meninas oriundos da periferia cratense e que compartilham com ele a mesma origem. “Nós podemos ser o que quisermos. O que diferencia o lugar que vamos estar é a nossa força de vontade, o trabalho e a dedicação para perseguir nossos objetivos. A pobreza, falta de condições, ou um sobrenome importante não determinam o que podemos ser”.

Na ação que tramitava no Juizado Especial do Crato, o Magistrado confirmou as medidas decretadas em caráter de liminar que já tinham determinado a imediata remoção da reportagem por parte das acionadas, bem como condenou o veículo de comunicação e sua editora ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, que conforme apurado será destinado ao Projeto Menino Jesus, instituição social sediada no Bairro Vila Alta, e que Rondinele Brasil frequentou na infância.