Por Agência News Cariri
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), decidiu, na última segunda-feira (18), acatar a uma ação movida pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, que pedia a decretação de ilegalidade da greve dos servidores públicos.
A parte notificada, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro do Norte (Sisemjun), fica, portanto, obrigado a suspender a greve de forma imediata, sob pena de pagar multa diária de R$ 5.000,00. A decisão ainda cabe recurso.
A categoria paralisou parcialmente no dia 8 de setembro, após tentativas de negociação do reajuste salarial, junto à prefeitura de Juazeiro do Norte.
O sindicato cobra que se efetive o reajuste da categoria em 12,82%, corrigidos pela inflação. A proposta lançada pela administração de Juazeiro do Norte fixa o aumento salarial em 5,79%.
Segundo a prefeitura, caso haja o reajuste para além deste valor, a municipalidade descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No despacho, a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro afirma que o regime de greve em vigor não condiz com a previsão constitucional, que determina a manutenção das categorias que estarão paralisadas.
Outra observação, feita pela desembargadora, aponta que a greve do Sisemjun não é de todas as categorias, pois professores e agentes de trânsito não paralisaram suas atividades. Ainda assim, estes foram convocados a participar dos atos públicos da greve geral.
Também na decisão, a desembargadora Joriza considera que o estado de greve prevê, ainda, a ausência de negociações entre as partes. Mas, para ela, não é, também, o caso de Juazeiro do Norte, tendo em vista as frequentes reuniões entre a classe dos servidores e representantes da prefeitura.