POR AGÊNCIA NEWS CARIRI
Em decisão proferida nesta segunda-feira (23), o juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, suspendeu o contrato de empréstimo firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Banco de Desenvolvimento da América Latina no Brasil (CAF).
O magistrado atendeu o pedido de liminar movido pelo vereador Capitão Vieira Neto (PTB), autor do Projeto de Lei (PL) que revoga a autorização para contrair financiamento externo de US$ 80 milhões. O prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) havia vetado a lei revogadora, mas a Câmara Municipal, dias depois, derrubou o ato do prefeito. Mesmo ciente da derrubada do veto, Glêdson assinou o contrato de empréstimo no dia 27 de dezembro.
Na decisão, Velloso destaca que, inexistindo a autorização legislativa, o contrato de empréstimo não pode gerar efeitos, sob pena de contrariar a decisão do Poder Legislativo, que retirou a autorização para a contração da dívida.
“Merece atenção que houve a revogação da lei autorizativa do empréstimo, logo, não subsiste condição de validade e eficácia para a contratação do empréstimo pelo ente público, ainda que a referida lei revogadora tenha sido publicada após a assinatura do contrato, não cabendo neste momento avaliar eventual responsabilidade do prefeito em celebrar o contrato mesmo conhecedor da derrubada do veto e aprovação da lei revogadora”, enfatizou o magistrado.
Ainda conforme a decisão, a CAF está impedida de liberar quaisquer valores contratados e, caso já tenham sido liberados, devem ser imediatamente bloqueados. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil devida em caráter pessoal e individual, limitada individualmente a R$ 1 milhão.