Cobrança de taxas extras em corridas por aplicativo é ilegal, diz OAB-CE

A cobrança de taxas extras em corridas por aplicativo, que levou a agressão e uma passageira que se negou a pagar a quantia a mais pedida pelo condutor, é uma prática ilegal, segundo a OAB-CE. Em entrevista, nesta quarta-feira (1º), Vavá Lemos, presidente da subsecção de Juazeiro do Norte, esclareceu sobre os direitos dos passageiros.

A autônoma Camila Andrade afirmou que o motorista tentou enforcá-la, além de dar socos no rosto dela durante um discussão na noite de domingo (29), em Juazeiro. O condutor, que não quis se identificar, mas confirmou a cobrança do valor a mais, foi banido das plataformas locais e da 99 após o episódio.

“Embora para o motorista seja uma prática, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, que estabelece regras de proteção e defesa dos consumidores. Ao acionar o aplicativo o consumidor firma um contrato com a empresa do aplicativo, que estabelece naquele momento pelo aplicativo o valor da corrida, o tempo de espera até o motorista chegar, estabelece o roteiro da viagem. Enfim, ali já está firmado o compromisso e o contrato de relação civil e, sobretudo, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e não pode cobrar taxa extra”, explica Vavá Lemos.

Conforme o advogado, alguns aplicativos até permitem que os motoristas possam fazer uma negociação, porém “o consumidor não é obrigado a aceitar”.

Vavá Lemos informou ainda que é importante que os consumidores que receberem essas cobranças extras formalizem as denúncias no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), no Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e na Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.

Fonte: G1