Bancos devem restituir dinheiro desviado em caso de fraude no Pix

Os crimes relacionados a roubos de celular e cartões de crédito têm crescido à medida que o Pix ganha espaço na economia popular. Em caso de roubo ou furto, o banco é responsável por indenizar o cliente e devolver a ele o dinheiro roubado da sua conta?

Para Guilherme Klafke, doutor em direito constitucional pela USP e professor da FGV, existe, sim, responsabilidade dos bancos na maioria dos casos. “O entendimento é de que esse é um risco que faz parte da atividade bancária, então quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um risco de que ele venha a ser roubado. Portanto, deve criar mecanismos de segurança para evitar esse tipo de situação.”

Existe, inclusive, uma súmula (resumo de entendimentos frequentes do tribunal que auxilia outros juízes em decisões de casos semelhantes) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre o assunto e afirma que as instituições financeiras respondem por danos e delitos causados por terceiros.

Klafke alerta, porém, para cuidados que o cidadão deve tomar para que tenha direito à restituição. “Quando existe culpa exclusiva da vítima, é afastada a responsabilidade do banco”, explica. Isso pode acontecer quando a vítima transfere a senha do banco a outra pessoa, ou quando, ao pagar, não percebe valor a mais em maquininhas de cartão etc.

Os bancos, então, precisam comprovar que tomam medidas de segurança suficientes para que não sejam obrigados a restituir o dinheiro. “Cada vez mais, investem em segurança. Hoje, existem diversos mecanismos, como biometria, dupla autenticação, verificar perfil do cliente e das transações, cartão virtual e outros”, afirma o advogado.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cada vez mais toma decisões no sentido de proteger o consumidor em casos de golpes, furtos, roubos e fraudes. Considera que faz parte dos riscos que correm os bancos em situações como essas e que, dessa forma, são obrigados a tomarem precauções para evitá-las.

Assim, mesmo em casos em que é coagido a fornecer senha para criminosos, o cliente bancário é protegido pela lei brasileira, já que negócios feitos sob coação são anuláveis.

Fonte: R7