Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, a Justiça determinou o pagamento retroativo da diferença entre o valor anteriormente pago – à época inferior ao salário mínimo – a servidores efetivos e temporários que trabalharam para o Município entre 2009 e 2013 e o valor que deveria ter sido pago caso tivesse sido respeitado o direito trabalhista vigente (respeito ao salário mínimo, 13º salário e terço constitucional de férias).
Os servidores que trabalharam à época para a Prefeitura de Porteiras e que recebiam menos de um salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo – com atuação também em Porteiras – através do e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou do Whatsapp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto e eventual solicitação dos benefícios sem a necessidade de pagar por serviços advocatícios.
Entenda o caso
Em 2014, a Promotoria de Justiça de Porteiras ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Porteiras, buscando, entre outras coisas, o reconhecimento judicial de que, enquanto submetidos ao regime jurídico estatutário da Lei Municipal nº 252/2002 (até 03 de março de 2013), servidores municipais efetivos e contratados temporários faziam jus ao recebimento de remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho.
Em virtude disso, o MPCE pediu a condenação do Município de Porteiras ao pagamento retroativo da diferença entre o valor efetivamente pago a cada um daqueles servidores e aquele que, na verdade, deveria ter sido pago, caso tivesse sido respeitado o direito de não receberem remuneração total inferior ao salário-mínimo. O MP Cearense também pediu que fossem observadas ainda as repercussões financeiras com relação ao 13º salário e terço constitucional de férias, tudo acrescido de juros e correção monetária, desde que não alcançado pela prescrição de cinco anos anteriores à propositura da ação, ajuizada em 23 de maio de 2014.
Em 18 de dezembro de 2017, a Vara Única de Porteiras acolheu integralmente os pedidos do MPCE, que foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 30 de junho de 2021. O caso em questão acabou transitando em julgado, não podendo mais a Prefeitura de Porteiras entrar com recurso.
Diante disso, abriu-se a possibilidade, por parte de cada servidor e ex-servidor eventualmente beneficiado pela sentença, de solicitar o pagamento da diferença entre o valor pago à época e o valor que, por lei, eles deveriam ter recebido. Para isso, no entanto, é necessário que os servidores procurem a Defensoria Pública para verificarem se possuem, de fato, direito a receber alguma quantia em dinheiro, sendo necessário a realização de cálculos individuais para cada um, a partir da análise de documentos que vierem a apresentar.