Brasileiros terão que trabalhar 6 meses a mais para se aposentar

Mulheres são as mais afetadas por medida, trabalhando mais e recebendo menos que os homens; mudanças escalonas foram ditadas pela reforma da previdência, aprovada em 2019

partir desta segunda-feira, 29, os trabalhadores que entrarem na regra de transição da Reforma da Previdência terão que trabalhar seis meses a mais para se aposentar. A reforma, que completou dois anos neste ano, implantou idade mínima para os cidadãos pedirem aposentadoria (65 anos, homens, e 62, mulheres). Criou-se uma tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios, que é corrigida anualmente em seis meses.

No caso das mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é possível se aposentar hoje com 61 anos. Mas, a partir do ano que vem elas terão que ter 61,5 anos. Em 2023, 62 anos. Para os homens, nada mudou, na regra a idade mínima já era 65 anos.

As mulheres, que antes se aposentavam por idade aos 60 anos, agora têm que trabalhar seis meses mais a cada ano.

Reforma de 2019

Antes da reforma de 2019 havia a aposentadoria por idade, que exigia idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, e a aposentadoria por tempo de contribuição, por meio da qual aqueles que comprovassem 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, podiam se aposentar.

Com a mudança na lei, a aposentadoria por tempo de contribuição permaneceu apenas nas regras de transição. No caso dos homens, vai acabar em 2027, já para as mulheres somente em 2031.

Ou seja, até lá, as mulheres precisam ter atingido a idade mínima de 62 anos para pedir aposentadoria. No caso delas, a tabela escalonada começou com 56 anos. Já a exigência para os homens começou em 61 anos e neste ano está em 62 anos. No ano que vem, será de 62,5, e assim por diante.

Conheça  as regras para requerer aposentadoria

Idade mínima

– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O requisito de tempo de contribuição vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição.

– Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O requisito de idade vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade.

Idade progressiva

Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Pontos

É uma regra similar ao sistema 85/95. O trabalhador vai somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres).

Em 2020, as mulheres ainda podem se aposentar com 87 pontos, e os homens com 97 pontos.

Só que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Pedágio de 50%

Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Pedágio de 100%

É a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

São requisitos para o homem: são 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

E são requisitos para a mulher: são 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Regra do Pedágio de 100% também vale para: professores, servidores da União e Policiais Federais.

Fonte: OPOVO