Ministério Público notifica 7 Prefeituras do Cariri sobre regras para realização de eventos

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu recomendações a sete municípios do Cariri para que adotem providências a fim de garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, vedando, assim, a realização de eventos em geral.

As recomendações visam evitar e coibir aglomerações que potencializam o risco de disseminação do coronavírus e são direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde, aos organizadores de eventos dos municípios e às Polícias Civil e Militar.

Os municípios receberam as orientações com base no Decreto Estadual nº 34.222, de 4 de setembro de 2021, que atualizou o Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 2021. As duas normas mantêm as medidas de isolamento social contra a Covid-19 e liberam algumas atividades econômicas, sociais e eventos, desde que cumpram os protocolos de biossegurança.

Os municípios notificados são: Brejo Santo, Campos Sales, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Porteiras e Salitre.

Pelas recomendações, são permitidos apenas eventos testes específicos, previamente agendados, definidos pelo setor e com a autorização prévia da autoridade sanitária estadual. O mesmo vale para eventos culturais em equipamentos públicos e atividades sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas.

No caso dos eventos autorizados, deve ser realizado controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com as duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. No caso de treinos, provas e competições esportivas, individuais ou coletivas, a permissão deve ser concedida, desde que as atividades não tenham a presença de público e que sejam respeitadas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

Todos os municípios que receberam as recomendações devem informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas para prevenir, impedir e coibir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos. As ações devem ter caráter preventivo e repressivo, nos âmbitos cível e administrativo (Município, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal), bem como no âmbito criminal (Polícia Militar e Polícia Civil).

No caso da administração municipal, é necessário apresentar ao MP um relatório circunstanciado de fiscalização em relação aos eventos já liberados, especialmente os culturais em equipamentos públicos, os sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia e as competições esportivas. As informações a serem repassadas devem ganhar ampla divulgação nos municípios, inclusive em rádios locais. A inobservância das recomendações acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública em face de quem a descumprir.

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