Participação em eventos corporativos liberados no Ceará a partir desta segunda requer teste de Covid-19 ou vacina

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Regra está nos mais recentes decretos estaduais de combate ao contágio pelo novo coronavírus.

Os eventos corporativos de trabalho estão liberados com limitação de público em quatro das cinco regiões do Ceará a partir desta segunda-feira (14), mas para participar deles é necessário apresentar teste negativo de Covid ou estar com a vacinação completa contra a doença. A regra está nos dois últimos decretos de isolamento social rígido do governo do estado.

O Cariri fica fora desta mudança por causa do cenário ainda muito preocupante da pandemia na região.

Veja as regras para os eventos:

 

  • Limitação do número de participantes em 50% pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30% se o ambiente for fechado, observado, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;
  • Não pode ocorrer celebração ou festividade durante a reunião
  • É exigido rigoroso controle de acesso dos participantes, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame feito no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião;
  • Deve haver distanciamento mínimo e uso obrigatório de máscaras de proteção.

 

A partir desta segunda, também está ampliado o público presencial das celebrações em templos religiosos e nas academias. Cinemas, bibliotecas e museus já podem abrir nesta segunda-feira. Além disso, as aulas as séries de ensino médio estão liberadas na forma presencial (mantida a opção do ensino híbrido).

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