Juazeiro do Norte: partidos políticos têm até dia 30 para prestar contas com a Justiça Eleitoral

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, têm até o dia 30 de junho para apresentar suas contas anuais, referentes ao exercício 2020, para a Justiça Eleitoral.

A entrega está prevista no art. 17, III, da Constituição Federal e no art. 32 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com o objetivo de garantir a fiscalização das contas das legendas e a verificação da origem e aplicação dos recursos declarados.

As contas dos diretórios municipais de Juazeiro do Norte devem ser apresentadas, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) em integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), à 28ª Zona Eleitoral, por meio de advogado.

Os gastos e receitas devem ser lançados, obrigatoriamente, pelo SPCA, que está disponível no Portal do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca) e deve ser utilizado de forma on-line, após cadastro no próprio site pelos dirigentes partidários.

Caso os órgãos partidários municipais não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens em dinheiro no exercício 2020, deverão preencher a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015.

A não entrega da prestação de contas dentro do prazo, acarretará na inadimplência da legenda quanto a essa obrigação, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Serviço:
Dúvidas poderão ser tiradas pelo Whatsapp (85) 3543-3628.